Produtos farmacêuticos (OTC)


Medicamentos da classe 1

(iii) Medicamentos designados pelo Ministro da Saúde, do Trabalho e da Previdência como sendo susceptíveis de causar danos à saúde na medida em que interfiram com a vida quotidiana devido aos seus efeitos secundários, etc., para os quais é necessária uma atenção especial em relação à sua utilização, e medicamentos que foram considerados abrangidos pela alínea i) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei dos Assuntos Farmacêuticos aquando da apresentação do pedido de aprovação do seu fabrico e venda e para os quais não decorreu um período especificado pela portaria do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência desde que foi concedida a aprovação relativa ao referido pedido. (2) Aqueles para os quais um período especificado por uma portaria do Ministério da Saúde, do Trabalho e do Bem-Estar ainda não decorreu desde que a aprovação referente ao pedido foi concedida.


Medicamentos designados da categoria 2

Medicamentos da classe 2 designados pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social como necessitando de atenção especial.


Medicamentos da classe 2

Medicamentos (excluindo os medicamentos da classe 1) que podem causar riscos para a saúde na medida em que interferem com a vida quotidiana devido aos seus efeitos secundários, etc., e que são designados pelo Ministro da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social.


Medicamentos da classe 3

Medicamentos de venda livre, exceto medicamentos das classes 1 e 2.


quase-droga designada

Objectos que têm um efeito atenuante no corpo humano e que não são máquinas ou equipamentos.

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